O que é Violência Obstétrica?
A violência obstétrica é quando a mulher não é tratada com o respeito, cuidado e dignidade que merece durante a gestação, o parto ou o pós-parto. Embora alguns procedimentos sejam necessários para garantir a segurança da mãe e do bebê, é fundamental que a mulher se sinta informada e respeitada em todas as etapas.
Exemplos de Violência Obstétrica:
Falta de explicação ou consentimento: Realizar procedimentos sem explicar antes ou sem o consentimento da mulher, como cortar o períneo (episiotomia) ou usar fórceps sem conversa prévia. Mesmo em situações de urgência, onde decisões rápidas podem ser necessárias para preservar a vida da mãe ou do bebê, o profissional deve, sempre que possível, informar a mulher sobre o que está acontecendo.
Comentários desnecessários ou humilhantes: Frases como “você está muito gorda” ou “na hora de fazer não reclamou” ou “para de gritar” ou ainda “para de frescura” podem causar insegurança e medo, prejudicando a experiência do parto.
Pressão para procedimentos indesejados: Forçar ou pressionar a mulher a aceitar uma cesariana ou outro procedimento sem necessidade clara, desconsiderando suas preferências, a menos que a situação seja realmente urgente para salvar vidas.
Negação do direito a um acompanhante: Não permitir a presença de um acompanhante escolhido pela mulher, mesmo sendo um direito garantido por lei no Brasil.
Negligência ou demora no atendimento: Deixar a mulher sozinha ou sem o apoio necessário durante o trabalho de parto, o que pode aumentar a ansiedade e o sofrimento.
Negar alívio para a dor: Permitir que a mulher sinta dor intensa, a ponto de implorar por uma cesárea, é uma forma de violência obstétrica. Toda gestante tem direito a métodos para alívio da dor, tanto não farmacológicos (como massagens, banhos mornos, exercícios de respiração) quanto farmacológicos (como analgesia peridural), inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS).
O que diz a legislação?
No Brasil, as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal do Ministério da Saúde orientam que as mulheres em trabalho de parto devem ser tratadas com respeito e têm direito a informações claras sobre os procedimentos, incluindo opções para alívio da dor, promovendo uma assistência humanizada e segura.
Além disso, alguns estados brasileiros possuem leis que garantem o direito à analgesia durante o parto normal pelo SUS, como:
São Paulo: Lei nº 17.137/2019 garante à parturiente o direito à analgesia, mesmo quando opta pelo parto normal.
Alagoas: Lei nº 8.518/2021 assegura à gestante o direito de optar pelo uso de analgesia durante o trabalho de parto normal, precedido de avaliação médica.
Mato Grosso do Sul: Lei nº 5.741/2021 garante às gestantes o direito à analgesia no parto normal, conforme diretrizes nacionais.
O que fazer se você sentir que passou por isso?
Se você acha que foi tratada de forma desrespeitosa ou desconfortável, existem algumas atitudes que podem ajudar:
- Busque apoio emocional: Conversar com alguém de confiança ou procurar apoio psicológico pode ajudar a lidar com esses sentimentos.
- Anote o que aconteceu: Registrar datas, locais, nomes dos profissionais e detalhes específicos pode ser útil se você decidir buscar seus direitos.
- Conheça seus direitos: Lembre-se de que você tem o direito a um atendimento humanizado e respeitoso, mesmo em situações de emergência.
- Denuncie se necessário: Se se sentir segura, você pode registrar sua experiência no hospital, buscar apoio em associações que defendem os direitos das mulheres ou contatar a Delegacia da mulher, Ouvidoria do SUS e o Ministério Público.
- Compartilhe sua história: Falar sobre sua experiência pode ajudar outras mulheres a se sentirem mais preparadas e confiantes em suas próprias jornadas.
Lembre-se, você merece ser tratada com respeito, carinho e dignidade em todos os momentos da sua jornada como mãe.

