Deambulação com Analgesia e Evolução do Parto
Não estranhe o termo. Deambular é simplesmente passear, andar. Com a introdução da técnica combinada com mínimo bloqueio motor e simpático, percebeu-se que as parturientes poderiam ter maior liberdade de locomoção. Embora muitos anestesiologistas e obstetras permitam a deambulação apenas nas parturientes que receberam analgesia combinada, estudos recentes revelam que mais de 90% das parturientes que recebem analgesia peridural conseguem deambular com segurança, desde que recebam solução contendo anestésico local associado a opióides lipofílicos.
Todos os trabalhos enfatizam a necessidade de critério de deabulação seguros, independentemente da técnica anestésica. O protocolo para deabulação segura deve seguir os seguintes tópicos:
- ausência de contra-indicação obstétrica para deambular ou para realização de monitorização fetal intermitente;
- após a indução da analgesia, a gestante deve permanecer em repouso por 30 minutos. Durante este período, deve ser monitorizada a pressão arterial materna e o sinal vital fetal;
- a deambulação é permitida somente após o exame realizado, pelo anestesiologista, constatando ausência de bloqueio motor e estabilidade hemodinâmica nas posições deitada. sentada e em pé;
- delimitar a área que a parturiente pode deambular - aposento e centro obstétrico;
- a parturiente não deve deambular por mais de 15 minutos e, após o retorno à sala de parto. deve-se monitorizar, imediatamente, a pressão arterial materna e freqüência cardíaca fetal;
- a parturiente deve conseguir deambular com acompanhante de um lado e suporte de soro do outro lado. Em nenhuma circunstância deve deambular sem acompanhante;
- as parturientes devem ser instruídas para avisar o anestesiologista aos primeiros sinais de dor durante contração uterina.
Lembre-se: o parto pode ser um acontecimento confortável e sem traumas se houver um bom relacionamento entre gestante, anestesiologista e obstetra.